O recadastramento das Pessoas Jurídicas havia sido suspenso no ano passado
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou hoje (15/01), Circular sobre o recadastramento de sociedades corretoras de seguros (Pessoa Jurídica).
O prazo para o recadastramento começa em 01/07 e vai até 31/12 deste ano. Ainda segundo a Circular publicada pela Susep, o processo de recadastramento deverá ser realizado à cada três anos.
Inicialmente, o recadastramento das corretoras de seguros (PJ) estava previsto para começar em 01/03/2018, mas foi suspenso pela Susep na véspera do prazo previsto.
Confira a íntegra da Circular nº 584, da Susep:
CIRCULAR SUSEP Nº 584, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
Altera o prazo do recadastramento paraas sociedades corretoras.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma do inciso X do artigo 10 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP n.º 346, de 2 de maio de 2017, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução CNSP n.º 303, de 16 de dezembro de 2013 e no artigo 36, alínea “b”, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do Processo Susep n.º 15414.606057/2017-89,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 5º da Circular Susep n.º 552, de 17 de maio de 2017, com a redação dada pelo artigo 1º da Circular Susep n.º 558, de 27 de setembro de 2017, que passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O período de recadastramento para as sociedades corretoras será de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, repetindo-se a cada 3 (três) anos.”
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular Susep n.º 567, de 27 de fevereiro de 2018.
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