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Danos Por Dr. Robson Luiz Schiestl Silveira*

Há pouco mais de um ano entrou em vigor um novo marco regulatório dos Seguros de Danos no mercado de seguros brasileiro, a partir do qual deverá ocorrer uma ampla revisão dos produtos, em razão da modernização e da simplificação ancoradas no princípio da liberdade econômica, que trouxe maior liberdade para as seguradoras para a criação das condições contratuais, com possibilidade de coberturas all risks em diferentes ramos, acabando com o “engessamento” na estruturação e padronização de produtos.

A Circular SUSEP 621/2021 e a Resolução CNSP 407/2021 trouxeram uma quebra de paradigmas e recoloca o mercado de seguros brasileiro nos trilhos, sob o ponto de vista regulatório, sem perder de vista que ainda temos imensos desafios a serem superados.

O primeiro deles está relacionado no perfil da nova geração de consumidores e profissionais, que vivem em um mundo globalizado e conectado, e são muito mais conscientes de seus direitos, e não por acaso o novo marco regulatório tem um claro viés de preocupação com o cliente final, notadamente em razão da indiscutível vulnerabilidade e assimetria informacional que ainda existe.

O segundo, e não menos importante, está relacionado ao maior nível de profissionalização que esta nova realidade está a exigir dos operadores deste mercado, em especial dos Corretores de Seguros, que não mais farão a contratação de produtos engessados e padronizados, estruturados necessariamente em condições gerais, especiais e particulares, o que exige maior conhecimento técnico e jurídico para que possa fazer uma avaliação individualizada e criteriosa sobre o produto que atenda a necessidade e o perfil de cada cliente e de cada risco a ser transferido ao segurador, a fim de evitar problemas de interpretação e litigiosidade.

E, temos ainda um desafio relacionado à necessidade de observância do chamado diálogo das fontes normativas, pois as referidas normas não excluem as normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, bem como, com as demais normas da Susep, a exemplo da Resolução CNSP 382/2020 que foi objeto de muitas controvérsias e que ainda está em fase de implementação em todo o setor, tanto pelos seguradores como pelos intermediários responsáveis pela comercialização dos produtos.

É este conjunto normativo que permitirá a efetiva modernização e o desenvolvimento do mercado de seguros no Brasil, desde que os Corretores de Seguros estejam preparados tecnicamente para fazer uma venda consultiva, que leve em conta as nuances de cada produto, pois seu papel definitivamente não será mais apenas de apresentar uma cotação de um produto singular e padronizado.

O mercado espera que as seguradoras façam a sua parte, pois precisamos de critérios de subscrição de riscos e de regulação de sinistros mais modernos, conectados aos princípios jurídicos de proteção do consumidor e da função social dos contratos, para que haja uma verdadeira e efetiva mudança.

O novo regramento traz desafios e oportunidades. Os desafios são imensos e passam inclusive pelo aprimoramento do Poder Judiciário em relação aos contratos de seguros. Hoje ainda convivemos com decisões judiciais ultrapassadas, que desconhecem a natureza jurídica dos contratos de seguros e entendem, por exemplo, que o excesso de velocidade é causa de perda de direitos por agravamento intencional de risco nos seguros de danos, esvaziando a finalidade e a função do contrato de seguro, notadamente no caso dos seguros de RC, que sempre circunscreveram a cobertura do risco àquelas situações provenientes de ato ilícito culposo do segurado, entre outras inúmeras situações igualmente esdrúxulas, criando um cenário retrógrado e preocupante, de intensa insegurança jurídica, que pode inclusive inviabilizar na prática os objetivos tão esperados por meio da nova regulamentação. Por isso, o Corretor de Seguros precisa estar preparado para crescer e se proteger neste novo cenário, de intensa transformação e desafios, sendo a capacitação técnica e jurídica um elemento de extrema relevância para que possam ter um caminho promissor no mercado de seguros, pois os consumidores demandam por produtos e serviços mais completos e mais eficientes, que efetivamente atendam às suas necessidades de proteção.

Danos


Robson Silveira - Danos
  • Robson Luiz Schiestl Silveira é Advogado nas áreas de Direito dos Seguros, Responsabilidade Civil e Relações de Consumo, Sócio da Robson Silveira Advogados, Coordenador Técnico e palestrante do SEGJUS – Centro de Estudos de Direito de Seguros, Membro da seção brasileira AIDA – Associação Internacional de Direito do Seguro – Seção Brasil, Membro da Comissão de Direito Securitário da OAB – Curitiba e Palestrante na área de Direito de Seguros.

Foto Capa: Ekaterina Bolovtsova, by Pexels


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